Calculadora do Simples Nacional para motorista de app
Passou do teto do MEI (R$ 81.000) e virou ME? Veja a alíquota efetiva e o DAS do mês pelo Simples Nacional (Anexo III) — o regime que junta seus impostos numa guia só.
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A soma de tudo que você faturou nos últimos 12 meses corridos — não é o mês atual vezes 12. É esse número que define sua faixa e a alíquota efetiva usada no DAS deste mês.
No Simples Nacional a alíquota não é fixa como no MEI: ela sai de uma tabela de faixas por faturamento anual e é aplicada de forma efetiva sobre o faturamento do mês. Cobre transporte municipal de passageiros (Anexo III) — intermunicipal/interestadual tem regra própria. Calculadora válida até R$ 3.600.000 de RBT12; acima disso, fale com um contador.
Como funciona o Simples Nacional do motorista (Anexo III)
Transporte municipal de passageiros entra no Anexo III da Lei Complementar 123/2006. A tabela tem 6 faixas de faturamento anual, cada uma com uma alíquota nominal — de 6% na primeira faixa a 21% na quinta — e um valor fixo a deduzir. O que você paga de fato é a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12.
RBT12: a receita bruta dos últimos 12 meses
É esse número — não o faturamento do mês atual vezes 12 — que decide em qual faixa você está e qual alíquota efetiva vale para o DAS deste mês. Ele muda todo mês, rolando junto com o seu faturamento.
Saindo do MEI
Ultrapassando R$ 81.000 de faturamento no ano, o MEI deixa de se enquadrar nesse regime e passa a ser tributado como microempresa (ME) pelo Simples Nacional. Fale com um contador para formalizar a mudança — ele também confere se vale mais a pena continuar no Simples ou migrar de anexo, conforme sua atividade.
Fontes oficiais desta calculadora
Os valores usados aqui vêm direto da lei e das tabelas do governo — não são estimativa nossa. Clique pra conferir cada um na fonte original.
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Simples Nacional — Anexo III (transporte municipal de passageiros)
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §5º-B, inciso XIII, enquadra o serviço de transporte municipal de passageiros no Anexo III. As 6 faixas de alíquota e o valor a deduzir de cada uma são fixados pelo próprio Anexo III da lei (tabela oficial da Receita Federal) — valores nominais, não reajustados por ano. Não cobre transporte intermunicipal/interestadual, que tem regra própria de mistura com ICMS.
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Teto de faturamento do MEI
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §1º: limite de R$ 81.000 de faturamento bruto por ano para o MEI — sem alteração em 2026.
Perguntas frequentes
Como funciona o Simples Nacional do motorista de app (Anexo III)?
Transporte municipal de passageiros entra no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, com 6 faixas de faturamento anual — as 5 primeiras vão de 6% a 21% de alíquota nominal. O que você paga de fato é a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12.
O que é RBT12?
É a soma de tudo que você faturou nos últimos 12 meses corridos — não o faturamento deste mês vezes 12. Esse número muda todo mês e é ele que decide sua faixa e a alíquota efetiva usada no DAS.
Por que a alíquota que aparece aqui é diferente da alíquota nominal da minha faixa?
Porque o Simples usa a alíquota efetiva, não a nominal da tabela. O valor a deduzir de cada faixa existe justamente para suavizar o salto de uma faixa pra outra — por isso a conta final costuma sair menor do que a alíquota nominal sugere.
Passei do teto do MEI (R$ 81.000). Preciso virar ME e pagar Simples Nacional?
Sim. Ultrapassando R$ 81.000 de faturamento no ano, o MEI deixa de se enquadrar nesse regime e passa a ser tributado como microempresa (ME) pelo Simples Nacional — no seu caso, pelo Anexo III. Fale com um contador para formalizar a mudança de enquadramento.
Essa calculadora cobre qualquer faturamento?
Só até R$ 3.600.000 de RBT12 (fim da 5ª faixa). Acima disso entra o sublimite: o ISS sai do DAS e a alíquota aparente cai de propósito, o que só faz sentido com a ajuda de um contador. Nenhum motorista individual chega perto desse valor, mas se for o seu caso, procure um profissional.
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