Calculadora de 13º e férias (CLT)
Quer conferir se o RH calculou certo? Veja o líquido do seu 13º salário ou das suas férias, já com o desconto de INSS e Imposto de Renda.
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O valor do seu contrato ou holerite, sem descontos e sem extras (hora extra, comissão, adicional noturno). É a base usada para calcular tanto o 13º quanto as férias.
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Conta os meses com 15 dias ou mais trabalhados nesse período. No 13º, é quanto você trabalhou no ano — 12 dá o 13º inteiro, menos que isso dá o proporcional (comum em quem foi admitido ou saiu no meio do ano). Nas férias, é o tempo do seu período aquisitivo, se ele ainda não fechou 12 meses.
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Quem você declara como dependente no Imposto de Renda — filho, cônjuge sem renda própria, pais que você sustenta. Cada dependente aumenta o valor abatido antes do IR, então o imposto tende a ficar menor. Nunca declarou IR? Some 1 para cada filho ou cônjuge nessa situação; se não tem nenhum, deixe 0.
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O abono pecuniário: você pode vender até 1/3 dos seus dias de férias e trabalhar nesse período em vez de descansar, recebendo o valor em dinheiro. Esse valor — e o terço dele — não tem desconto de INSS nem Imposto de Renda, então marcar essa opção costuma aumentar o líquido.
Como o 13º salário é calculado
O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano (cada mês com 15 dias ou mais conta). Sobre o valor incidem INSS e Imposto de Renda, calculados de forma progressiva. O pagamento sai em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro, sem desconto; a 2ª até 20 de dezembro, já com os descontos.
Como as férias são calculadas
As férias somam o salário proporcional mais 1/3 constitucional. Você pode vender 1/3 das férias (o abono pecuniário) — e esse abono, com seu 1/3, é isento de INSS e Imposto de Renda. A calculadora já trata tudo isso e mostra o líquido final.
Isso vale para férias tiradas dentro do prazo. Se elas já venceram (passaram 12 meses sem você tirar), a empresa é obrigada a pagar o valor em dobro, com o terço também em dobro — uma regra fiscal à parte, que esta calculadora não inclui.
Fontes oficiais desta calculadora
Os valores usados aqui vêm direto da lei e das tabelas do governo — não são estimativa nossa. Clique pra conferir cada um na fonte original.
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Salário mínimo e teto do INSS 2026
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026: salário mínimo em R$ 1.621,00 e teto do INSS em R$ 8.475,55, com as faixas de contribuição reajustadas pelo INPC de 3,90%.
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Tabela do Imposto de Renda 2026
Tabela progressiva mensal da Receita Federal em vigor desde janeiro de 2026, com os valores fixados pela Lei nº 15.191/2025.
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Redutor do IR até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
Lei nº 15.270/2025: isenção total de Imposto de Renda até R$ 5.000 de rendimento, com redução decrescente até zerar em R$ 7.350 — vale também para o 13º salário (art. 3º-A, §3º).
Perguntas frequentes
O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. O 13º é tributado separadamente do salário, com INSS e IRRF calculados sobre o valor bruto do próprio 13º. A primeira parcela sai sem desconto e todo o desconto cai na segunda.
O terço constitucional de férias é tributado?
O adicional de um terço sobre as férias gozadas entra na base de INSS e IRRF. Já o abono pecuniário (a venda de um terço das férias) e o terço correspondente a ele são isentos.
Com a isenção de R$ 5.000, meu 13º fica livre de Imposto de Renda?
A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o Imposto de Renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês, e ele vale também para o 13º salário. O redutor diminui aos poucos entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e some acima disso. O INSS continua sendo descontado normalmente — a isenção é só do Imposto de Renda.
Por que o desconto de IR aqui é menor do que eu esperava?
A calculadora usa a dedução mais vantajosa para você, como a fonte pagadora é obrigada a fazer: compara o desconto simplificado (um valor fixo que substitui as deduções) com a soma do INSS e da dedução por dependente, e aplica a maior das duas. Depois abate o redutor do ano, quando ele existe.
O que são férias vencidas e o que acontece se eu não tirar dentro do prazo?
Férias vencidas são os dias que você já tinha direito a tirar (depois de completar 12 meses de trabalho) e ainda não tirou. A empresa tem até 12 meses depois disso para conceder — se passar do prazo, a lei manda pagar o valor em dobro, com o terço também em dobro (art. 137 da CLT). Essa calculadora não inclui a dobra: ela mostra o valor de um período normal de férias.
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