Declaração completa ou simplificada: qual reduz mais o seu IR?
Isso é sobre a declaração ANUAL de ajuste do Imposto de Renda — a que você entrega uma vez por ano, entre março e maio, e onde escolhe entre completa e simplificada. É diferente do desconto mensal que já sai do seu contracheque ou do seu 13º, que as outras calculadoras do JOBU mostram. Some dependentes, saúde, educação, PGBL e pensão alimentícia e veja qual dos dois modelos compensa mais.
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A soma de tudo que você recebeu no ano e que entra na base do Imposto de Renda — salário, pró-labore, lucro de autônomo, aluguel recebido. Não inclui rendimento isento nem o que já é tributado exclusivamente na fonte. É sobre esse valor que incide o desconto de 20% da declaração simplificada.
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Quem você declara como dependente no IR — filho, cônjuge sem renda própria, pais que você sustenta. Cada dependente soma R$ 2.275,08 por ano na declaração completa (12 vezes a dedução mensal).
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Médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, hospital, exames e plano de saúde — seus e dos seus dependentes. Sem teto: entra 100% na declaração completa, desde que comprovado com nota fiscal ou recibo.
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Mensalidade escolar, da educação básica à pós-graduação — sua e dos seus dependentes. Tem teto de R$ 3.561,50 por pessoa, por ano; gasto acima disso não conta, nem na completa.
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Quantas pessoas geraram esse gasto — conte você mesmo, se pagou os próprios estudos, mais cada dependente com mensalidade. O teto de R$ 3.561,50 vale por pessoa: com 2 pessoas, o teto total dobra.
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O que você depositou em previdência privada PGBL (ou FAPI) durante o ano. Só é dedutível até 12% da sua renda tributável, e apenas se você também contribuir para o INSS ou regime próprio.
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Só conta a pensão paga por decisão ou acordo judicial (ou escritura pública) — não um valor combinado informalmente entre as partes. Sem teto: entra 100% na declaração completa.
Declaração anual x desconto mensal: por que não são a mesma coisa
Todo mês, quem tem carteira assinada ou fatura como autônomo já sofre um desconto de Imposto de Renda — na fonte, sobre o salário, o 13º ou pelo Carnê-Leão. Isso é diferente da declaração de ajuste anual, entregue uma única vez por ano (entre março e maio, sobre a renda do ano anterior), onde você acerta as contas com a Receita Federal e escolhe, entre completa e simplificada, qual modelo usar. Esta calculadora é sobre essa escolha anual — para o desconto que já sai do seu contracheque todo mês, use as outras calculadoras do JOBU.
Como funciona a declaração completa
Na completa, você soma cada dedução legal comprovada: R$ 2.275,08 por dependente ao ano, gastos com saúde sem teto, educação até R$ 3.561,50 por pessoa, PGBL até 12% da renda tributável e pensão alimentícia judicial sem teto. Quanto maior essa soma, menor a base sobre a qual o imposto é calculado — mas exige guardar os comprovantes de tudo.
Como funciona a declaração simplificada
Na simplificada, a Receita substitui todas as deduções por um desconto único de 20% da renda tributável, limitado a R$ 17.640 por ano a partir de 2026 (Lei nº 15.270/2025 — veja a fonte oficial logo abaixo). Não precisa comprovar nada: o desconto é automático.
Qual escolher
Compare os dois totais no resultado acima. Se a soma das suas deduções reais passar o desconto simplificado, a completa reduz mais o seu IR — e vale a pena guardar todos os comprovantes do ano. Se você tem poucas despesas dedutíveis (poucos dependentes, saúde e educação baixas), a simplificada costuma compensar mais, e ainda poupa o trabalho de reunir recibos.
Fontes oficiais desta calculadora
Os valores usados aqui vêm direto da lei e das tabelas do governo — não são estimativa nossa. Clique pra conferir cada um na fonte original.
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Despesas médicas — sem limite
Lei nº 9.250/1995, art. 8º, inciso II, alínea "a": pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais e exames são 100% dedutíveis na declaração completa, sem teto — desde que comprovados.
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Despesas com educação — teto de R$ 3.561,50 por pessoa/ano
Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "b" (valor atual confirmado pela Receita Federal): até R$ 3.561,50 por ano, por pessoa (você ou cada dependente), em mensalidade escolar da educação básica à pós-graduação. Valor congelado desde 2015 — gasto acima disso não conta.
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Previdência privada (PGBL) — até 12% da renda tributável
Lei nº 9.532/1997, art. 11: contribuições a PGBL (e ao FAPI) são dedutíveis até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis na declaração — e só valem se você também contribuir para o INSS ou regime próprio.
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Pensão alimentícia — sem limite
Lei nº 9.250/1995, art. 4º, inciso II: pensão alimentícia paga por decisão ou acordo judicial (ou escritura pública) é 100% dedutível, sem teto.
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Desconto simplificado da declaração anual — teto de R$ 17.640
Lei nº 9.250/1995, art. 10, inciso X (valor trazido pela Lei nº 15.270/2025): na declaração simplificada, o desconto de 20% da renda tributável passou a ter teto de R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026 — antes era R$ 16.754,34, congelado desde 2015. É a régua pra comparar com a soma das deduções reais (saúde + educação + dependente + PGBL + pensão) e ver qual modelo de declaração compensa mais.
Perguntas frequentes
Declaração completa ou simplificada: qual eu devo escolher?
Depende de quanto você tem pra deduzir. Se a soma das suas deduções reais — dependentes, saúde, educação, PGBL e pensão alimentícia — for maior que os 20% da declaração simplificada (limitados a R$ 17.640 por ano), a completa reduz mais o seu Imposto de Renda. Com poucas despesas dedutíveis, a simplificada costuma compensar.
Essa calculadora é sobre o desconto que já sai do meu salário todo mês?
Não. Aqui é sobre a declaração ANUAL do IR, feita uma vez por ano (entre março e maio), onde você escolhe entre completa e simplificada. O desconto retido no seu salário ou no seu 13º todo mês é um cálculo diferente, mensal — é o que as outras calculadoras do JOBU mostram.
Gastos com saúde têm algum teto de dedução?
Não. Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, hospitais e exames são 100% dedutíveis na declaração completa, sem teto — desde que comprovados com nota fiscal ou recibo.
Existe um limite para deduzir gastos com educação?
Sim, R$ 3.561,50 por ano, por pessoa — você e cada dependente que teve gasto escolar. É um valor congelado desde 2015; gasto acima disso na mesma pessoa não pode ser deduzido, nem na declaração completa.
Vale a pena contribuir com PGBL só pra reduzir o Imposto de Renda?
Só até 12% da sua renda tributável no ano, e apenas se você também contribuir para o INSS ou regime próprio de previdência. Acima desse limite, o aporte extra pode fazer sentido como investimento, mas não gera dedução a mais no IR.
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