Calculadora de INSS facultativo do autônomo
Sem CNPJ e sem carteira assinada, ninguém desconta o seu INSS — se você não contribuir por conta própria, esses meses não contam pra nenhuma aposentadoria. Compare os 3 planos e veja quanto pagar por mês.
O simplificado é o mais barato dos três — 11% do salário mínimo — mas só conta pra aposentadoria por idade. Não conta tempo de contribuição.
A contribuição ao INSS — facultativo ou não — é 100% dedutível no Imposto de Renda, sem teto, diferente da previdência privada (PGBL), que só abate até 12% da renda. O valor pago no ano inteiro entra na declaração completa.
Por que o autônomo precisa contribuir por conta própria
Motorista de app sem CNPJ não tem patrão descontando o INSS do seu pagamento — ele simplesmente não é descontado. Sem contribuir por conta própria, como contribuinte facultativo, esses meses não contam pra nenhuma aposentadoria, nem pra auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte em caso de falecimento.
Os três planos do INSS facultativo
O simplificado custa 11% do salário mínimo, mas só entra na conta da aposentadoria por idade — não conta tempo de contribuição. O completo custa 20% sobre um valor à sua escolha entre o salário mínimo e o teto do INSS, e é o único que conta pra tudo: idade, tempo de contribuição, invalidez e pensão. O de baixa renda custa 5% do salário mínimo, mas é restrito a quem está no CadÚnico sem renda própria — não vale pra quem fatura como motorista de app.
A dedução no Imposto de Renda
Contribuição ao INSS, facultativa ou não, é 100% dedutível na declaração completa do Imposto de Renda, sem limite de valor — ao contrário da previdência privada (PGBL), que só abate até 12% da renda tributável. Isso reduz o custo real de contribuir: parte do que você paga durante o ano volta na restituição.
Fontes oficiais desta calculadora
Os valores usados aqui vêm direto da lei e das tabelas do governo — não são estimativa nossa. Clique pra conferir cada um na fonte original.
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Contribuição do autônomo ao INSS (facultativo/individual)
Tabela oficial do INSS, vigente desde janeiro de 2026: plano simplificado a 11% do salário mínimo (não conta pra aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade); plano completo a 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto (conta pra tudo); facultativo de baixa renda a 5% do salário mínimo, restrito a quem está no CadÚnico e não tem renda própria — não se aplica a quem fatura como motorista de app.
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Contribuição ao INSS (facultativo ou não) — sem limite
Lei nº 9.250/1995, art. 8º, inciso IV: contribuições para a Previdência Social (INSS) são 100% dedutíveis na declaração anual, sem teto — diferente do PGBL, que tem limite de 12% da renda. Quem contribui como facultativo (autônomo sem CNPJ) abate o valor inteiro pago no ano.
Perguntas frequentes
Motorista de app sem CNPJ precisa contribuir pro INSS pra se aposentar?
Sim. Quem não tem carteira assinada nem CNPJ não tem nada descontado automaticamente — sem contribuir por conta própria, como contribuinte facultativo, esses meses não contam pra nenhuma aposentadoria, nem pra auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte.
Qual a diferença entre os planos simplificado, completo e baixa renda do INSS facultativo?
O simplificado custa 11% do salário mínimo, mas só conta pra aposentadoria por idade — não conta tempo de contribuição. O completo custa 20% sobre um valor à sua escolha entre o salário mínimo e o teto do INSS, e é o único que conta pra tudo. O de baixa renda custa 5% do salário mínimo, mas exige estar no CadÚnico e não ter renda própria — não é o caso de quem fatura como motorista de app.
Motorista de app pode usar o INSS facultativo de baixa renda (5%)?
Na prática, não. Esse plano é restrito a quem está inscrito no CadÚnico e não tem renda própria — faturar como motorista de app já é ter renda, o que tira o direito a essa alíquota. Pra esse motorista, as opções reais são o simplificado (11%) ou o completo (20%).
A contribuição ao INSS facultativo abate no Imposto de Renda?
Sim, 100%, sem teto — diferente da previdência privada (PGBL), que só abate até 12% da renda tributável. Quem contribui como facultativo pode deduzir o valor inteiro pago no ano na declaração completa do IR.
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